Nesta terça feira, o prefeito de Porto Alegre, Nelson Marchezan, publicou novo decreto municipal, ampliando o número de estabelecimentos para liberação do comércio.
Além disso, estabeleceu regras para o funcionamento, cujos principais detalhes esclarecemos abaixo.
Quem pode funcionar?
Segundo o Decreto, foram incluídos na lista de estabelecimentos autorizados: serviços sociais autônomos; entidades sindicais; museus e bibliotecas; restaurantes, bares, lancherias e similares.
Além disso, o decreto regularizou o funcionamento de academias, que deverá ocorrer de forma individualizada, limitada a um aluno a cada 16m², podendo ser acompanhado por um profissional, observadas as regras de higienização e de ocupação.
Quanto ao funcionamento dos shoppings, a reabertura foi autorizada, uma vez cumpridas as regras de higienização e de ocupação, constantes no mesmo decreto.
Normas para os serviços de alimentação
O decreto afirma que o funcionamento dos estabelecimentos do ramo da alimentação deve ser realizado com restrição ao número de clientes atendidos simultâneos, estabelecendo os requisitos de:
I – distanciamento mínimo de 2m² entre as mesas;
II – lotação não excedente a 50% da capacidade máxima de ocupação prevista no alvará de funcionamento ou de proteção e prevenção contra incêndio;
III – fornecimento de máscara de proteção facial aos seus trabalhadores para o deslocamento em transporte coletivo.
Ainda, os estabelecimentos que possuam salão de espera para atendimento deverão assegurar o distanciamento mínimo de 2m entre os presentes e disponibilizar álcool em gel.
O sistema de buffet não está autorizado, exceto se a montagem do prato for realizada por funcionário do estabelecimento.
Com o transcorrer do período de quarentena, a tendência é de que novas regras sejam publicadas pelas autoridades, de modo que se torna fundamental às empresas e pequenas estabelecimentos tomarem ciência das novidades, visando um retorno mais seguro para o seu negócio.
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