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Demitido em tempos de Coronavirus? Conheça seus direitos

Um dos principais prejuízos causados pelo Coronavirus tem sido a crise econômica, com o aumento de demissões em todo o Brasil.

Ainda sem previsão de normalização, estima-se que possivelmente até 03 milhões de brasileiros possam ser demitidos até o final da pandemia. Somente Porto Alegre/RS, havia registrado mais de mil, no começo de Maio. Em razão disso, é importante que trabalhadores e empresários estejam atentos às obrigações e direitos envolvendo o contrato de trabalho.

Neste cenário, o trabalhador demitido costuma se perguntar: Quais são os meus direitos? Em razão das mudanças na legislação, até mesmo empresas tem realizado consultas a respeito do valor correto a ser pago ao funcionário.

Por esta razão, elaboramos o resumo abaixo, esclarecendo os direitos do trabalhador, a depender do motivo da rescisão do contrato de trabalho.

Direito e Tabelas

Perguntas comuns:

1) Coronavírus. Fui demitido, mesmo recebendo o benefício emergencial. O que acontece?

O auxílio emergencial foi concedido às empresas justamente para evitar as demissões em massa, em tempos de crise. Caso você seja demitido, além das verbas rescisórias normais, a empresa deverá pagar uma indenização adicional, cobrindo todo o período de estabilidade devido ao trabalhador.

Neste post no Instagram explicamos em detalhes como esta indenização é calculada. 

2) Posso continuar com o plano de saúde?

Quem foi demitido por justa causa não tem esse direito, mas na demissão sem justa causa, é uma possibilidade a ser analisada, dependendo do contrato. 

3) Quando deve ser feito o pagamento da rescisão?

Na ocasião de demissão sem justa causa e com aviso prévio indenizado, a empresa deve fazer o pagamento em um prazo de até 10 dias corridos após a data do desligamento.

4) Em quanto tempo o FGTS estará disponível para saque?

Em até cinco dias úteis após o desligamento. 

5) Em quanto tempo a multa de 40% é depositada?

O empregador tem até 10 dias corridos para efetuar o pagamento da multa de 40% do FGTS. 

6) Como funciona a demissão durante o contrato de experiência?

Como outras respostas anteriores, isto dependerá do tipo de demissão, se foi com ou sem justa causa. De modo geral, o trabalhador possui direito a saldo de salário, férias e 13º proporcional ao tempo em que ficou na empresa. Além disso, receberá INSS e poderá sacar o FGTS em caso de demissão sem justa causa.

Alguma dúvida? Fale conosco.

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